Palmadas Pedagógicas
(VIII) - ECA
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Considera-se criança até 12 anos incompletos |
A
Lei 8.069 (13/07/90) institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Inspirado
em diretrizes da Constituição Federal (1988) contempla algumas normativas
internacionais: “Declaração dos Direitos da Criança”, “Regras de Beijing” e
“Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil”, por
exemplo.
No
art. 2º do ECA “considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos incompletos
e adolescente o sujeito entre 12 e 18 anos”. Essa definição visa a atender critérios
jurídico-penais. Por esse motivo a redução da maioridade penal é foco de
polêmicas, dentro do contexto sócio-histórico da sociedade brasileira atual.
Há
algum tempo atrás muitas mães educaram seus filhos com permissividade, à base do
“tudo pode”, achando que cresceriam mais saudáveis física e emocionalmente. Ledo
engano. Os limites que elas não deram recortam, delimitam a vida emocional da
criança em formação. Na
mesma esteira surgiu o modismo da “produção independente”, mulheres que queriam
filhos sem ter marido. Não pensaram nas conseqüências à criança. O pai é (ou
era) a encarnação da lei, do limite necessário ao desenvolvimento infantil.
Diante
de uma sociedade plural como a nossa, houve uma inversão dentro de casa e os
pais se tornaram reféns dos filhos. Sem limites claros sua onipotência ganha
forças criando entraves na educação.
Fonte: Wikipédia
P a r a e n v i a r p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br
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