segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

0128 [Artigo] Palmadas Pedagógicas (VIII) ECA



Palmadas Pedagógicas (VIII) - ECA

Considera-se criança até 12 anos incompletos
A Lei 8.069 (13/07/90) institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Inspirado em diretrizes da Constituição Federal (1988) contempla algumas normativas internacionais: “Declaração dos Direitos da Criança”, “Regras de Beijing” e “Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil”, por exemplo.
No art. 2º do ECA “considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos incompletos e adolescente o sujeito entre 12 e 18 anos”. Essa definição visa a atender critérios jurídico-penais. Por esse motivo a redução da maioridade penal é foco de polêmicas, dentro do contexto sócio-histórico da sociedade brasileira atual.
Há algum tempo atrás muitas mães educaram seus filhos com permissividade, à base do “tudo pode”, achando que cresceriam mais saudáveis física e emocionalmente. Ledo engano. Os limites que elas não deram recortam, delimitam a vida emocional da criança em formação. Na mesma esteira surgiu o modismo da “produção independente”, mulheres que queriam filhos sem ter marido. Não pensaram nas conseqüências à criança. O pai é (ou era) a encarnação da lei, do limite necessário ao desenvolvimento infantil.
Diante de uma sociedade plural como a nossa, houve uma inversão dentro de casa e os pais se tornaram reféns dos filhos. Sem limites claros sua onipotência ganha forças criando entraves na educação.
Fonte: Wikipédia

P a r a   e n v i a r   p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br

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