ÉTICA, MÍDIA E SEXUALIDADE (II)
por Paulo Roberto Ceccarelli*
Ainda que a sexualidade infantil esteja presente desde o nascimento, ela tem um tempo e um ritmo próprios, e a exposição prematura a um excesso de estímulos sexuais pode ser problemático para um sujeito em constituição. Uma das fontes deste excesso tem sido a mídia. Alguns programas incentivam o despertar da sexualidade de maneira preocupante para o futuro da criança. Exemplo: há algum tempo atrás, várias emissoras exibiam meninas de 3, 4 anos, às vezes menos, dançando a então famosa "dança da garrafa". É claro que isto traz uma grande satisfação para a criança e, sem dúvida para os pais, por estar sendo admirada e agradando ao público. Entretanto, o olhar do adulto em direção a esta cena, não é o mesmo que o da criança. Isto pode provocar uma erogenização precoce e produzir um tipo de apelo sexual em completa contradição com a sua condição infantil. A mídia tem que saber disto e se posicionar a respeito: é uma questão ética.

A mídia tem uma responsabilidade ética com o que exibe, e não pode ignorar a sua participação na construção social, na formação de mentalidades e no desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente. Atrelar o que ela veicula exclusivamente aos pontos da audiência baseada na ideologia de uma cultura globalizante é desrespeitar a particularidade do tempo de maturação da constituição de cada sujeito.
* Psicólogo; psicanalista; Doutor em Psicopatologia Fundamental e Psicanálise pela Universidade de Paris VII; Membro da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental; Membro da "Société de Psychanalyse Freudienne", Paris, França; Consultor científico (Editorial Reader) do "International Forum of Psychoanalysis"; Membro do Conselho Científico da Revista Psychê; Membro do Conselho Científico da Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental; Membro Fundador da ONG TVer; Vice-presidente do TVer-MG; Professor no Departamento de Psicologia da PUC-MG; Conselheiro Efetivo do X Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Quarta Região (CRP/O4).
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P a r a e n v i a r p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br
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