sábado, 5 de janeiro de 2013

0123 [Artigo] Palmadas Pedagógicas (III) Dinâmica Familiar



Palmadas Pedagógicas (III)
Dinâmica Familiar 

A Constituição de 1988 estabelece como dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos básicos de cidadãos, além de salvaguardá-los de toda forma de violência, crueldade e opressão, (em síntese). Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "nenhuma criança ou adolescente será objeto de (...) violência, crueldade e opressão (...)". No artigo 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Pais podem perder o Pátrio Poder
De acordo com o Código Civil apenas os castigos “imoderados” podem levar à perda do pátrio poder dos pais. A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) autora do PL sugeriu a retirada desse termo alegando subjetividade, não sendo mais permitida qualquer punição física.
É exatamente nesse ponto que incidem algumas questões. Não podemos perder de vista o ano eleitoral e ao que tais PL se destinam. Outra questão crucial: Com a retirada do termo “imoderado” exclui-se a subjetividade da dinâmica em que dada família se organiza. Algumas crianças pedem de seus pais um limite maior, nem sempre possível pelo diálogo. Uma criança pequena pode não entender o mundo adulto; por outro lado, o adolescente atual é bem mais malicioso que o da época da prezada deputada. Não pretendo defender uma posição, apenas pensar a questão. 

Fonte: www.jornalopcao.com.br

P a r a   e n v i a r   p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br



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