Palmadas Pedagógicas (III)
Dinâmica Familiar
A
Constituição de 1988 estabelece como dever da família, sociedade e Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos básicos de cidadãos, além de
salvaguardá-los de toda forma de violência, crueldade e opressão, (em síntese).
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "nenhuma criança ou
adolescente será objeto de (...) violência, crueldade e opressão (...)". No
artigo 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Pais podem perder o Pátrio Poder |
De
acordo com o Código Civil apenas os castigos “imoderados” podem levar à perda do
pátrio poder dos pais. A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) autora do PL
sugeriu a retirada desse termo alegando subjetividade, não sendo mais permitida
qualquer punição física.
É
exatamente nesse ponto que incidem algumas questões. Não podemos perder de
vista o ano eleitoral e ao que tais PL se destinam. Outra questão crucial: Com
a retirada do termo “imoderado” exclui-se a subjetividade da dinâmica em que dada
família se organiza. Algumas crianças pedem de seus pais um limite maior, nem
sempre possível pelo diálogo. Uma criança pequena pode não entender o mundo adulto;
por outro lado, o adolescente atual é bem mais malicioso que o da época da
prezada deputada. Não pretendo defender uma posição, apenas pensar a questão.
P a r a e n v i a r p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br
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