terça-feira, 8 de janeiro de 2013

0125 [Artigo] Palmadas Pedagógicas (V) Como se tipifica a violência?


Palmadas Pedagógicas (V)
Como se tipica a violência?



O PL que proíbe castigos físicos às crianças e adolescentes estabelece que o Estado deva “estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos” e “divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente”. Prevê a introdução de um tema transversal sobre os direitos das crianças na grade curricular de ensino.

A partir de que ponto houve agressão?
Apesar das sanções previstas aos pais infratores, não há qualquer menção a perda da guarda dos filhos. A deputada autora do PL explica que “não se trata da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito”.

Segundo os defensores do PL, ele vai direto ao Senado dispensando a apreciação da Câmara dos Deputados, pois ele se encontra respaldado na legislação brasileira pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como o Brasil participa do acordo internacional da Convenção sobre os Direitos da Criança, está submetido às leis que o regem. O Artigo 19 recomenda que os países-membros das Nações Unidas protejam os menores de qualquer tipo de agressão.

Fica a pergunta: O que seria “qualquer tipo de agressão”? Está claro que inclui agressão psicológica, moral, etc., não se restringindo às palmadas. 
Qual o critério para que um pai cometa agressão? 
Perguntas sem respostas, desafios lançados!


P a r a   e n v i a r   p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br

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