Palmadas Pedagógicas (V)
Como se tipica a violência?
O
PL que proíbe castigos físicos às crianças e adolescentes estabelece que o Estado
deva “estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o
público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente,
ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos” e “divulgar instrumentos
nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do
adolescente”. Prevê a introdução de um tema transversal sobre os direitos das
crianças na grade curricular de ensino.
A partir de que ponto houve agressão? |
Apesar
das sanções previstas aos pais infratores, não há qualquer menção a perda da
guarda dos filhos. A deputada autora do PL explica que “não se trata da
criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta
não condiz com o direito”.
Segundo
os defensores do PL, ele vai direto ao Senado dispensando a apreciação da
Câmara dos Deputados, pois ele se encontra respaldado na legislação brasileira
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como o Brasil participa do acordo
internacional da Convenção sobre os Direitos da Criança, está submetido às leis
que o regem. O Artigo 19 recomenda que os países-membros das Nações Unidas
protejam os menores de qualquer tipo de agressão.
Fica
a pergunta: O que seria “qualquer tipo de agressão”? Está claro que inclui
agressão psicológica, moral, etc., não se restringindo às palmadas.
Qual o critério para que um pai cometa agressão?
Perguntas sem respostas, desafios lançados!
Fonte:
www.jornalopcao.com.br
P a r a e n v i a r p e r g u n t a s : gobett@tribunatp.com.br
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